As Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) vão julgar, nesta terça-feira (5), habeas corpus em casos de trafico de drogas e autorização para transferência de ICMS ao substituto tributário, às 14h. A sessão será realizada por videoconferência.
Na pauta da 1ª Turma será julgado o habeas corpus de um homem preso em em flagrante por tráfico de drogas, que carregava 44,79g de maconha e 36,04g de cocaína. O Ministério Público Federal (MPF) afirma que “restringir a prisão do traficante de drogas a situações de vultosa apreensão de entorpecentes acabará favorecendo a adoção desse modus operandi (depósito de pequena quantidade) como forma de obstar a custódia cautelar, em prejuízo da segurança pública”.
A 2ª Turma do STF julgará um habeas corpus (HC 180709) que pede o trancamento de uma ação penal contra uma estudante acusada de vender bolos e brownies de maconha no campus da Unesp de Botucatu. O MPF se manifestou contra a liminar concedida por Gilmar Mendes, relator do caso.
Também está em pauta, na 2ª Turma, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n° 1184956, que pede “autorização para transferência de crédito ao substituto tributário, em razão do recolhimento a maior do tributo”. O relator do caso é o Ministro Ricardo Lewandowski.
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