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GT é criado para enfrentar discriminação contra pessoas LGBTQIA+ na internet

Grupo do Ministério dos Direitos Humanos deve identificar e formular estratégias antidiscriminatórias nas plataformas digitais

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Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou a Portaria 394, de 3 de maio de 2024, que institui o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital.

O GT vai realizar análises do atual panorama de discriminação contra esse público nas plataformas digitais e dos mecanismos de retratação e de moderação de comentários, além de realizar recomendações quanto ao seu aprimoramento. Também será responsável por formular estratégias para melhorias dos mecanismos de denúncia relativas a crimes de ódio contra LGBTQIA+ na internet.

O grupo será composto por integrantes do ministério, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e por três representantes da sociedade civil indicados pelas organizações InternetLab, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Coletivo Amazônico LesBiTrans. Já a presidência do colegiado será da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Os membros ainda não foram indicados.

O grupo terá duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, e as reuniões serão mensais. Ao final, o relatório das atividades e a proposta de Plano de Ação serão encaminhados ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Recursos minerários

A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 194/2024. De autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei Estadual 7.591/2011, que Institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

As modificações se dão no art. 8º da lei, que trata do pagamento do TFRM fora do prazo fixado pela legislação em questão, que inclui uma série de acréscimos calculados sobre o valor da taxa devida. Segundo mensagem do governador Helder Barbalho (MDB), o intuito é “assegurar a conformidade da legislação tributária estadual e o alinhamento com os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal”.

Agora, o projeto aguarda sanção ou veto do governador.

Diferenciação para agendamentos

Ainda no Pará, o governador sancionou a Lei 10.525/2024, que proíbe a diferenciação no tratamento entre pacientes cobertos por planos ou seguros privados e os pacientes custeados por recursos próprios. O objetivo é evitar que sejam privilegiados os pacientes particulares quando o profissional de saúde contratado for credenciado por operadora de plano, seguro privado de saúde, cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

Segundo a lei, a medida é válida para marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos. Desse modo, fica proibida a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados em relação aos dois públicos.

As exceções são em relação ao tratamento destinado a situações de urgência e emergência e “aos pacientes para os quais deve se conferir atendimento prioritário conforme definido em lei”.

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