Pandemia

Operação Faroeste: STJ mantém prisão preventiva de ex-presidente do TJBA

Para Corte Especial, penitenciária feminina do Distrito Federal atendeu às medidas preventivas contra coronavírus

operação Faroeste
A desembargadora do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago / Crédito: TJBA/Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (20/5) em prisão preventiva a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago, presa há 175 dias na penitenciária feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.

O STJ recebeu no início de maio a denúncia feita pelo Ministério Público contra a desembargadora e mais 14 pessoas no âmbito da operação Faroeste, que investiga a venda de decisões judiciais para legitimar a grilagem de mais de 800 mil hectares de terras no oeste baiano.

Os 15 ministros mais antigos do STJ seguiram por unanimidade o posicionamento do relator, ministro Og Fernandes, para negar provimento ao agravo apresentado pela defesa da desembargadora. A Corte Especial se manifestou sobre a prisão preventiva dela ao julgar a Petição 13.212.

Os denunciados na operação Faroeste respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Operação Faroeste e coronavírus

Segundo Fernandes, a ré deve permanecer em prisão preventiva porque o MP apresentou provas da existência dos crimes, há indícios suficientes de que a desembargadora praticou os delitos e porque colocá-la em liberdade poderia prejudicar as investigações. “[A ré] continuaria praticando atividades ilícitas que só a segregação cautelar pode interromper”, afirmou o relator durante a sessão por videoconferência.

Além disso, Fernandes avaliou que o sistema penitenciário do Distrito Federal atendeu a todas as medidas recomendadas para prevenir a disseminação do coronavírus, sob orientação de técnicos de saúde prisional.

Desembargadora está em cela individual

O relator afirmou que Santiago se encontra em uma cela individual em condições consideradas excelentes pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É clara a inexistência de superlotação em face da agravante”, disse.

Fernandes também salientou que o complexo prisional tem uma equipe de saúde pronta para prestar atendimento, e que a Vara de Execuções Penais tem enviado ao STJ relatórios diários sobre a situação dos presos no âmbito da operação Faroeste.

Por fim, a defesa alegou que Maria do Socorro deveria ser libertada por ter hipertensão e diabetes. “As doenças alegadas são tidas como comuns a grande parte da população brasileira e controláveis por meio de remédios, mudança de hábitos e alimentação adequada. Como visto nas informações prestadas no sistema de custódia, os detentos estão tendo acesso às medicações específicas recomendadas e dieta restrita por conta da diabetes”, afirmou o relator.

Assim, por unanimidade, a Corte Especial entendeu que não há elementos que justifiquem a concessão de um habeas corpus ou o acolhimento do agravo para colocar a ex-presidente do TJBA em liberdade.

Empresário: pressão a 22 por 13

Durante o julgamento do agravo da desembargadora, a defesa do empresário Adailton Maturino dos Santos alegou que o réu deveria responder em liberdade porque na prisão sua pressão chegou a medir 22 por 13.

Na sequência, o ministro Og Fernandes lembrou que o julgamento tratava apenas da prisão preventiva da desembargadora, de forma que não seria possível apreciar o pedido de soltura feito pela defesa do empresário.

De toda forma, o relator afirmou que, na prisão, Maturino recebe os medicamentos para controle da hipertensão, mas suspeita-se que ele não tomava os remédios de propósito. Quando os funcionários do sistema penitenciários passaram a observar a ingestão do comprimido pelo denunciado, a pressão dele se normalizou.

“Aparentemente o denunciado criava uma situação para estabelecer um quadro de hipertensão, que é doença crônica, e justificar a saída. Se isso for verdade, como consta dos laudos encaminhados pelo sistema penitenciário, temos caso de estrita má-fé para o pedido de soltura”, afirmou Fernandes.

Em nota, a defesa do empresário afirma que ele contraiu covid-19 na Papuda, o que teria agravado o quadro de hipertensão. “A defesa nega com veemência qualquer insinuação no sentido de ter Adailton supostamente deixado de tomar remédios, simulado ou provocado crises”, lê-se.

A defesa afirma que relatórios médicos autônomos recomendam a internação imediata do empresário devido ao quadro de saúde grave, com risco de AVC.

Além da desembargadora e do empresário, também foram presos preventivamente por decisão do STJ, no âmbito da Operação Faroeste, o juiz Sérgio Humberto Sampaio, a advogada Geciane Maturino dos Santos e os advogados Antônio Roque do Nascimento Neves e Márcio Duarte Miranda.

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