Direitos humanos

Corte IDH condena Equador por execuções em batida de trânsito

Walter Huacón e Mercedes Cueva foram mortos por policiais em 1997, ao tentarem fugir de blitz; ninguém foi condenado

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Crédito: DC_Colombia/Reprodução

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) considerou o Equador responsável internacionalmente pela morte de Walter Gonzalo Huacón Baidal e da cunhada dele, Mercedes Eugenia Salazar Cueva, executados por agentes policiais durante uma abordagem de trânsito em Guaiaquil, em 31 de março de 1997. A sentença foi emitida na segunda-feira (21/11).

Conforme a denúncia, Walter, um microempresário de 31 anos, dava uma festa em casa para comemorar os 15 anos de Karla Huacón, sua sobrinha e filha de Mercedes, uma dona de casa de 32 anos.

A comemoração contava com a presença de vários familiares próximos, com exceção de Wilson Fábian Huacón, marido de Mercedes e irmão de Walter. Ele decidiu ir embora da festa da filha por volta das 17h30, depois de avisar que estava com dor de cabeça.

Meia hora depois, Walter ofereceu carona para levar Mercedes até a casa dela, onde já estava Wilson. O cunhado se posicionou no banco do motorista, naturalmente, enquanto a mulher se acomodou no banco de trás do veículo.

Testemunhas contam que o carro trafegou por 200 metros e logo retornou à casa pela contramão, fazendo um “U”. Walter estava sem documentos e tentou fugir de uma batida policial.

Neste momento, um carro com agentes de trânsito e duas motos de policiais federais passaram a perseguir e a atirar o veículo em que estavam os cunhados, de acordo com o relato de Mery del Pilar Chancay, esposa de Walter.

Chancay relatou ter corrido para buscar os documentos dentro de casa, quando ouviu vários disparos. Ela afirmou que, ao voltar para fora, presenciou o marido sair do carro com as mãos para o alto e um policial se aproximar, apontar a arma e atirar na perna direita de Walter.

A esposa teria gritado: “Por favor não o matem, ele não é ladrão”. Ao que o policial respondeu “saia, filha da puta, senão te matamos também” e a empurrou. Segundo a mulher, o mesmo agente voltou para perto de Walter e atirou de novo: o tiro entrou pelo queixo do homem e saiu pela maçã do rosto.

Mery del Pilar contou que, no mesmo momento, observou Mercedes já sem vida no banco traseiro do carro, possivelmente vítima de tiros durante a perseguição. Segundo ela, o mesmo policial que havia matado Walter se encaminhou ao veículo e, pelo vidro traseiro do carro, disparou outras duas vezes contra o corpo da mulher, na altura do coração.

Em razão das execuções, foram instauradas ações administrativas e penais, todos na jurisdição policial. O processo administrativo interno terminou com cinco agentes demitidos.

Já no processo penal, dois policiais foram absolvidos porque o juiz considerou que não foi possível identificar de qual arma saíram as balas que atingiram as vítimas. Apenas a ação contra o agente visto atirando em Walter e em Mercedes prosseguiu, mas ele não compareceu às audiências, o processo ficou suspenso e prescreveu em 11 de outubro de 2012.

Diante dos fatos, os juízes da Corte IDH consideraram que o Equador é responsável internacionalmente pelas violações aos direitos à vida e à integridade pessoal das vítimas e do direito às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares, por causa da omissão judicial.

O próprio Equador reconheceu, em 14 de junho de 2022, a responsabilidade pelas violações e fechou um acordo de reparação com a família das vítimas. O Estado se comprometeu a tomar as seguintes medidas, ordenadas pela Corte:

  1. Informar anualmente, por cinco anos, os avanços ou limitações sobre a investigação dos fatos, elaborar relatório sobre o direito à verdade e avaliar, junto com as vítimas, a possibilidade de manter as investigações em aberto;
  2. Realizar medidas de ação afirmativa para acesso a instituições de ensino superior para diferentes pessoas indicadas no Convênio;
  3. Publicação do acordo de solução amistosa e seu resumo;
  4. Tomar as providências necessárias para transferir os restos mortais do senhor Huacón Baidal e da senhora Salazar Cueva aos cemitérios indicados no acordo;
  5. Realização de ato público de pedido público de desculpas aos familiares das referidas pessoas;
  6. Pagamento de indenizações compensatórias por danos patrimoniais e imateriais.

A composição do tribunal para a prolação da sentença foi a seguinte: Ricardo C. Pérez Manrique (presidente, Uruguai); Humberto Antonio Sierra Porto (vice-presidente, Colômbia); Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy López (Costa Rica), Verónica Gomez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).

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