Pandemia

Coronavírus: PGR, TST e CNMP também restringem acesso a dependências e suspende eventos

Nesta quinta, órgãos têm adotado medidas semelhantes para tentar reduzir a disseminação

PGR, procurador
Crédito: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR), se uniu aos outros órgãos públicos que definiram medidas de contenção da disseminação do coronavírus e divulgou, na tarde desta quinta-feira (12/3), portaria em que estabelece as próprias mudanças. Leia a íntegra.

Assinada pelo PGR, Augusto Aras, o documento suspende a entrada de público externo nas dependências do Ministério Público da União (MPU), como bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo, além disso, eventos agendados anteriormente serão adiados. Ficou suspensa, ainda, a participação de servidores em eventos externos, “salvo os indispensáveis para realização da atividade-fim do MPU”. 

Para aqueles que trabalham no prédio, qualquer suspeita deve ser testada e, em caso positivo para o covid-19, não é precisa levar atestado presencialmente. Pessoas que integram grupos de risco podem trabalhar pelo esquema de teletrabalho, ou seja, portadores de doenças respiratórias crônicas, comprovadas por atestados médicos; gestantes; com filhos menores de um ano ou que morem com idosos com doenças crônicas; maiores de 60 anos; e aqueles que viajaram ou morem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias. 

As ações ou omissões que violem o disposto na portaria podem sujeitar o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

À noite, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabeleceu medidas de proteção. O acesso à Corte, segundo o ato editado pela presidente Cristina Peduzzi, passa a ser restrito. Somente terão acesso às salas de sessões do TST as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, e participantes habilitados em audiências públicas.

Havendo partes, advogados ou participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, estes não poderão permanecer nas dependências do Tribunal, salvo mediante a apresentação de laudo médico. Leia aqui.

O Ato determina também a suspensão temporária de eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias do Tribunal. Também está suspensa a entrada de público externo na biblioteca e no restaurante. Não haverá visitação pública, nem atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.

No âmbito dos gabinetes, cada ministro poderá definir restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.

Da mesma forma definiu o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Eventos estão suspensos, público externo tem entrada vetada nas dependências do prédio em locais de uso compartilhado, como biblioteca, restaurante, auditório. A portaria institui o trabalho remoto para servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

Além disso, os gestores de contratos de empresas terceirizadas têm de notificar as prestadoras de serviços para que estas também adotem as medidas adequadas e adotem os meios de conscientizar funcionários a respeito da covid-19. Leia aqui.

Mais cedo, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou resolução que prevê procedimentos que servidores, colaboradores e ministros do STF devem adotar caso apresentem sintomas como febre, tosse e dificuldade para respirar. O tribunal não suspendeu prazos processuais nem sessões de julgamento. Mas nos dias de sessão, somente terão acesso ao plenário e às turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia.

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