Equidade de gênero

CNJ aprova regra para promover equidade de gênero nos tribunais

Nova regra estabelece a alternância entre lista mista e uma exclusiva de mulheres nas promoções por merecimento

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Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/9) a instituição de ações afirmativas para aumentar a quantidade de desembargadoras no Judiciário. Por maioria dos votos, o conselho deu aval a proposta reajustada da relatora, conselheira Salise Sanchotene, que estabelece uma política de gênero na promoção por merecimento para os tribunais.

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A proposta prevê a alternância do uso de duas listas nas promoções conforme as vagas destinadas ao critério de merecimento forem abrindo: uma mista, com homens e mulheres, e outra só de mulheres. A ideia é de que a ação afirmativa fique em vigor até que seja atingido pelo menos o percentual de 40% de juízas nos tribunais.

O texto inicial também previa uma lista exclusivamente feminina para o critério de antiguidade. A proposta, entretanto, abriu divergências no colegiado. O conselheiro Richard Pae Kim, que havia pedido vistas do processo na última terça-feira (19/9), argumentou que a lista exclusivamente feminina para o critério de antiguidade fere a Constituição. “Não me parece haver espaço para a introdução de lista exclusiva para mulheres. Isso porque o artigo 93 da Carta da República, em momento algum, explicita o critério de equidade de gênero quanto ao acesso dos magistrados aos tribunais de segundo grau”, disse em seu voto.

Com objetivo de construir consenso, a relatora, desembargadora Salise Sanchotene, acolheu a justificativa e ajustou seu voto. “Eu tenho que entender aqui, na minha função, é preciso avançar. Nós construímos um consenso aqui, de eu fazer uma reformulação do meu voto para retirar a antiguidade e permanecer o meu voto em relação ao merecimento”, explicou.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, comemorou o resultado e o definiu como uma vitória para as magistradas. “Às vezes, temos que ir mais devagar, ainda que, a cada passo, acumulando, enriquecendo, e, sobretudo, estabelecendo consensos”, afirmou Rosa Weber, em sua última sessão como ministra no cargo, devido à sua aposentaria compulsória em 3 de outubro.

Com exceção do conselheiro Mário Goulart Maia, que deixou o CNJ na semana passada e havia votado a favor da proposta inicial, também foram a favor do texto com os ajustes os conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Jane Granzoto Torres da Silva, Giovanni Olsson, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Mulheres são minoria

Uma das pesquisas que corroboram o voto da relatora é do centro de pesquisas JUSTA, que aponta que 77% dos juízes brasileiros de segunda instância são homens e 23% são mulheres.

Em parecer elaborado a pedido do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ, Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), sustenta que a adoção de política de ação afirmativa para ampliação do acesso feminino a esse espaço de poder, mais do que uma faculdade, configura verdadeira obrigação constitucional.

Para Sarmento, a falta de equidade de gênero na composição dos tribunais, além de evidenciar a discriminação direta ou indireta das juízas, compromete a própria legitimidade democrática das cortes, bem como a sua capacidade de cumprir de modo adequado a sua missão institucional maior, de proteger os direitos fundamentais de todas as pessoas.

O ato normativo aprovado é o de número 0005605-48.2023.2.00.0000. 

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