O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (25/10), uma resolução que permite aos prefeitos ofertarem transporte público no dia das eleições sem incorrerem em crime de responsabilidade fiscal, nem crime eleitoral.
A norma também autoriza aos gestores da Administração Pública criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação e utilizar-se de veículos públicos disponíveis ou requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. Fica vedada a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente oferecido no dia das eleições, sob pena de configuração dos crimes eleitorais.
A resolução ocorre após o Supremo Tribunal Federal autorizar, na ADPF 1013, os municípios a ofertarem o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros nos dias de realização de eleições, como o segundo turno, em 30 de outubro. Os ministros também permitiram as linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. No entanto, o STF deixou em aberto a possibilidade de o TSE regulamentar a matéria.