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Restringir compensação dos créditos tributários prejudica investimentos e economia

MP 1.202/2023 prevê que restituição às empresas de créditos transitado em julgado serão parcelados por 60 meses

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Crédito: Pixabay

A economia brasileira, dinâmica, em transformação e repleta de desafios referentes à expansão da infraestrutura e ao aumento da produtividade, requer uma estabilidade de regras para que as reformas necessárias à promoção do crescimento sejam implementadas – com segurança jurídica, justiça social e contrapartidas em serviços públicos de qualidade. 

No que se refere à capacidade de investimento privado, uma questão que tem se arrastado por anos é o acúmulo de créditos tributários pelas empresas devido às dificuldades que o Fisco, devedor destas organizações, apresenta para viabilizar o ressarcimento.

Ou seja, um eventual saldo credor de imposto, que deveria ser temporário, se acumula e se transforma num expressivo valor retido pelo governo, e passa a representar um custo extra para as empresas, além de violar o princípio da não cumulatividade prescrito na Constituição Brasileira.  

A Medida Provisória 1.202/2023 só veio agravar e ampliar este quadro, ao restringir a compensação de créditos tributários transitados em julgado. Com o texto, créditos tributários que, depois de anos de disputa judicial, são reconhecidos como direito líquido e certo das empresas só serão restituídos ao longo de 60 meses.

Essa medida afeta diretamente a estratégia de negócio e a capacidade de investimento das empresas dos mais diversos setores (inclusive o de petróleo, gás natural e combustíveis). A restrição imposta à utilização de tais créditos – que chegam à casa dos bilhões de reais –, desrespeita os princípios do direito à propriedade e da razoabilidade, afetando a segurança jurídica, a confiança no sistema tributário e no ambiente de negócios, dificultando a sua utilização no desenvolvimento de novos projetos.

Além disso, a MP gera impacto relevante para a economia, na medida em que, ao restringir a compensação no presente, represa mais créditos dentro do sistema tributário atual para serem compensados apenas dentro da nova sistemática que virá com a Reforma Tributária – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal –, podendo acarretar mais um transtorno para o contribuinte.

A aprovação desta restrição temporal reduzirá a capacidade do Brasil de destravar investimentos em um momento ímpar de transformação da economia no contexto da transição energética. Nas últimas duas décadas, os investimentos públicos oscilaram entre apenas 2% e 3% do PIB, contra 15% a 18% de investimentos do setor privado – ou seja, o investimento privado é vital para o desenvolvimento da economia brasileira. 

O setor produtivo e nós, do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), apoiamos a necessidade do governo brasileiro de perseguir o equilíbrio fiscal, um pilar importante para a estabilidade econômica. 

Mas ponderamos que as soluções não podem ser sempre na direção de criar mais impostos ou de limitar a utilização de recursos próprios de setores que são grandes responsáveis pelo desenvolvimento da economia nacional e o bem-estar da sociedade. 

Essa MP traz mais um impedimento que precisa ser urgentemente removido e, para além disso, vai de encontro ao espírito da própria Reforma Tributária, que busca dar dinamismo e competitividade à economia, representando uma grande evolução que o Brasil conquistou recentemente. Não foi fácil chegar a um termo e a um alinhamento com diversos interesses envolvidos em relação à mudança do sistema tributário, assim como não será simples a sua regulamentação neste ano.

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