Tecnologia

Incentivo à inovação no Brasil e as encomendas tecnológicas

Encomendas tecnológicas só poderão ser utilizadas quando houver incerteza na obtenção da solução (risco tecnológico)

encomendas tecnológicas
Crédito: Pexels

De acordo com Rauen e Barbosa (2019, p. 15)[1], encomenda tecnológica (ETEC) é “uma compra pública voltada para encontrar solução para determinado problema por meio de desenvolvimento tecnológico. Ou, formalmente, (…) tipos especiais de compras públicas diretas voltadas a situações muito específicas nas quais exista risco tecnológico”.

São exemplos de possíveis utilizações de uma ETEC: uma nova vacina, um novo material, uma nova tecnologia para despoluição de um rio, uma nova metodologia de produção mais econômica, a junção de diversas tecnologias em um produto complexo, um protótipo de um veículo para um tipo de solo específico, entre outros.

Conforme definição acima, o principal conceito para uma contratação por Encomenda Tecnológica é o “risco tecnológico”. Tal termo tem sido utilizado na legislação e na doutrina para definir a incerteza no sucesso da obtenção da solução contratada.

De acordo com o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, o risco tecnológico pode ser definido como: “possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação”.

Importante diferenciar o “risco comum” do “risco tecnológico” (incerteza). O primeiro refere-se à possibilidade de insucesso de uma aquisição pública e existe em qualquer modalidade dessas aquisições. Entre esses riscos estão: corrupção; inexistência de licitantes; não fornecimento dos bens e serviços pelos vencedores do certame; cortes orçamentários; produtos em desacordo com os desejados, entre outros.

Já o risco tecnológico ocorre somente nas ETECs e é decorrente do desconhecimento das reais possibilidades tecnológicas ou do comportamento das tecnologias na busca da resolução de um problema específico. Indico, a título de exemplo, os riscos tecnológicos de uma ETEC para a descoberta de uma vacina contra o coronavírus.

Há incerteza sobre a tecnologia que será adotada na pesquisa; qual o tempo necessário de estudo; se a pesquisa chegará a uma vacina; se será possível a produção em larga escala; entre outros.

Outro ponto relevante para a contratação por Encomenda Tecnológica é a indisponibilidade no mercado de uma solução. Essa modalidade de aquisição pública somente deverá ser utilizada para a aquisição de pesquisa e desenvolvimento (P&D) com vistas a resolver um problema específico cujas soluções ainda não existam ou não estejam disponíveis no mercado.

Em resumo, essa aquisição deve ser uma solução inédita para um problema específico, a qual não poderia ser feita por intermédio de relações comerciais comuns.

Em adição, enumero outras características de uma aquisição por Encomenda Tecnológica: (i) a contração deve ser realizada somente em casos específicos, quando não existir nenhuma outra modalidade de aquisição pública que se encaixe ao caso concreto e deve ser devidamente justificada pela entidade responsável pela contratação; (ii) os fornecedores contratados serão pagos em função do esforço na pesquisa e desenvolvimento (P&D) e não de acordo com o resultado final; (iii) caso a pesquisa tenha chegado a uma solução para o problema específico, a opção para a produção em larga escala será avaliada caso a caso; (iv) em caso de insucesso na obtenção da solução, deverá ser analisada a continuidade da pesquisa por outras rotas tecnológicas ou o encerramento da pesquisa; (v) é possível uma análise mais objetiva do risco tecnológico por intermédio do conceito de Technology Readiness Levels (TRL)[2], que é um sistema de medidas do nível de maturidade em que se encontra determinada tecnologia.

A última característica relevante para o entendimento de uma Encomenda Tecnológica refere-se às suas etapas prévias à assinatura do contrato, as quais são muito diferentes das outras modalidades de licitação. Essas etapas são: (i) Estudos Preliminares; (ii) Mapas de Riscos; (iii) Manifestação de Interesses; (iv) Termo de Referência; (v) Negociação; (vi) Termo de ratificação da dispensa; e (vii) Assinatura do contrato.

Como se vê, essa nova modalidade de compras públicas possui diversas particularidades quando comparada com as modalidades já existentes. Por conseguinte, será muito importante que os gestores públicos tenham um conhecimento profundo dessa nova solução para a sua futura utilização em conformidade com os normativos vigentes, com vistas a aumentar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do nosso país.

 


[1] RAUEN, A. T.; BARBOSA, C. M. M. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: Ipea, 2019.

[2] Technology Readiness Level . Disponível em: <https://www.nasa.gov/directorates/heo/scan/engineering/technology/txt_accordion1.html>. Acesso em: 29 de junho de 2020.

Sair da versão mobile