Ante a paralisação dos auditores fiscais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou, nesta quinta-feira (6/1), a Portaria Carf 129, suspendendo por falta de quórum as sessões das Turmas Ordinárias da 2ª Seção e Turmas Extraordinárias da 1ª Seção previstas para a próxima semana. O órgão, no entanto, manteve os julgamentos da 1ª Turma da Câmara Superior, cuja composição está completa.
Segundo a portaria, o motivo para a suspensão é a “falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado”, devido à “adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional”.
A semana de 10 a 14 de janeiro marca o retorno do Carf ao modelo presencial após quase dois anos de sessões remotas devido à pandemia da Covid-19. A pauta da Câmara Superior e das turmas baixas traz casos envolvendo valores acima de R$ 36 milhões, limite fixado para os julgamentos virtuais.
Com a suspensão dos julgamentos nas turmas iniciais, centenas de casos envolvendo valores elevados deixarão de ser analisados. Não se sabe para quando as sessões serão reagendadas. Caso a paralisação continue, os julgamentos da segunda e terceira semana de janeiro, para quando estão previstos encontros das turmas ordinárias da 1ª e da 3ª Seção, também podem ser comprometidos.
Em documento encaminhado na última semana à presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, 63 conselheiros comunicaram que não compareceriam às sessões de janeiro. A adesão se deu majoritariamente nas turmas baixas. Da Câmara Superior, aderiu somente o conselheiro Rodrigo Mineiro, da 3ª Turma.