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STF – Racismo em abordagens policiais – sessão do dia 2/3/2023

Plenário do STF vai decidir se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (2/3), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 208.240 em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O Plenário do STF pode fixar tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 887.671. Em sessão virtual, o colegiado negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar à administração pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado.

Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.042.075 que discute a licitude de prova decorrente de perícia realizada pela autoridade policial em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a ocorrência ou não de violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do STF também pode julgar o recurso extraordinário com agravo (ARE) 848.107 que discute o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

Ainda está na pauta do dia os embargos de divergência no ARE 786.009 em que o MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se estão presentes os pressupostos sobre o cabimento dos embargos de divergência e se a prescrição da pretensão executória tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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