O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10/3), às 14h, o Recurso Extraordinário (RE) 627432, com repercussão geral, ajuizada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine), que questiona sobre a constitucionalidade da “cota de tela”, que obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais e aplica multa se houver descumprimento.
O Recurso Extraordinário (RE) 1070522, com repercussão geral, questiona os dispositivos do Decreto 52.795/1963 que estabelecem o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos nos municípios de Jupi e Betânia (PE).
Também estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.418, 5.415, 5.436, que questionam a Lei federal 13.188/2015, em relação ao direito de resposta em matérias divulgadas por veículos de comunicação.
Os ministros também podem voltar a julgar a ADI 4067. O julgamento recomeçará com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.
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