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STF – cota de tela e direito de resposta – Sessão do dia 10/03/2021

Em pauta: ações que questionam a constitucionalidade da ‘cota de tela’ nos cinemas e o direito de resposta

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Presidente do STF, ministro Luiz Fux em sessão realizada por videoconferência / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10/3), às 14h, o Recurso Extraordinário (RE) 627432, com repercussão geral, ajuizada pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine), que questiona sobre a constitucionalidade da “cota de tela”, que obriga os cinemas a exibirem filmes nacionais e aplica multa se houver descumprimento.

O Recurso Extraordinário (RE) 1070522, com repercussão geral, questiona os dispositivos do Decreto 52.795/1963 que estabelecem o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos nos municípios de Jupi e Betânia (PE).

Também estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.418, 5.415, 5.436, que questionam a Lei federal 13.188/2015, em relação ao direito de resposta em matérias divulgadas por veículos de comunicação.

Os ministros também podem voltar a julgar a ADI 4067. O julgamento recomeçará com a apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ação contesta dispositivos da Lei 11.648/2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória para as centrais sindicais.

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