Pandemia

PP aciona STF para suspender prazos de MPs que não tratam do coronavírus

Segundo sigla, devem ser empregados todos os esforços para tratar da matéria ‘excepcionalíssima’

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Crédito: Pedro França/Agência Senado

O Partido Progressistas (PP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23/3), ação de ordem constitucional com pedido urgente de liminar, sem perda de eficácia, para a suspensão dos prazos de vigência de mais de 20 medidas provisórias com força de lei que não versam sobre a contenção e controle da pandemia gerada pelo coronavírus, “mas cujos debates são indispensáveis à manutenção da Ordem Constitucional, à sociedade e à economia pátrias”. O relator da ADPF será o ministro Alexandre de Moraes.

Na petição inicial de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o partido político – que tem 40 deputados federais – destaca dentre outras as seguintes MPs: 910/2019 (Regularização fundiária); 911/2019 (Recursos para o auxílio emergencial a pescadores atingidos pelas manchas de óleo no Nordeste; 913/2019 (Prorrogação de contratos do Ministério da Agricultura); 914/2019 (Escolha dos dirigentes das universidades federais); 915/2019 (Gestão e alienação dos imóveis da União); 919/2020 (Salário mínimo para este ano).

Na ADPF 661, o PP anota que “estão praticamente suspensas todas as votações estranhas ao combate à pandemia, visto que devem ser empregados todos os esforços possíveis à dedicação para a matéria excepcionalíssima que hoje assola o País, bem como suspensas as comissões mistas”. Mas que a medida cautelar requerida ao STF é necessária, pois a “compulsória retirada da possibilidade de discussão de importantes provisões regulatórias traz prejuízos sociais e econômicos às mais de 20 milhões de famílias afetadas pelas Medidas Provisórias (MPs) vigentes, bem como à Ordem Constitucional como um todo, visto que estas perderão sua eficácia por decurso do prazo constitucional ou esvaziamento da questão porque não seriam tão relevante neste momento”.

Os advogados do PP (Mariana Benjamin Costa e outros) afirmam que a situação atual “resulta na inconteste violação da ordem constitucional porque nega a harmonia dos Poderes na apreciação das Medidas Provisórias vigentes e importantes, porém estranhas à epidemia, bem como fere de morte o relevante interesse público na racionalidade das deliberações propostas, já que suspensas as comissões mistas”.

Eles admitem e aceitam o fato de que não haja neste momento de pandemia causada pelo coronavírus reuniões presenciais nas duas Casas do Congresso Nacional, que implantaram sistemas de deliberação remota (SRDs), indispensáveis à continuidade do trabalho legislativo nesse período. Mas afirmam que “é inequívoca a necessidade de funcionamento das Casas do Congresso Nacional”. E concluem: “Ora, se é cristalina a obrigação do Congresso Nacional na adoção de todas as medidas possíveis à contenção da crise da pandemia e diminuição dos danos dela decorrentes, também o é a necessidade de dedicada atenção aos assuntos que já eram debatidos no País”.

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