Às vésperas do julgamento

Instituto de Direito Previdenciário defende a íntegra da decisão da revisão da vida toda

Amicus curiae no processo, IBDP é contrário a qualquer decisão que casse o direito aos atrasados de segurados do INSS

revisão da vida toda
Plenário do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

Às vésperas do julgamento dos embargos de declaração contra a decisão que julgou constitucional a revisão da vida toda, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participa como amicus curiae no processo, defende que a decisão seja cumprida em sua integralidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nessa sexta-feira (24/11) o julgamento dos embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedem a anulação da decisão ou a modulação dos efeitos.

“O IBDP entende que eventual decisão que casse o direito aos atrasados será um precedente de enorme prejuízo aos segurados do INSS”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do instituto. Para o instituto, aceitar o argumento que tem fundamentado os votos que podem derrubar os atrasados de que o INSS apenas aplicava a lei é “ratificar os entendimentos restritivos que o INSS faz da legislação”.

“Essa discussão está trazendo à tona sensíveis questões acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais. É preciso repensar o sistema”, completa Cherulli.

No processo da revisão da vida toda, segurados do INSS buscam recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.

Modulação de efeitos

Nos embargos, caso não haja a anulação do acórdão, o INSS requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

O julgamento foi iniciado em agosto, mas suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Até a interrupção, apenas os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber haviam votado. Moraes acolheu, em parte, o pedido de modulação. Ele propôs que sejam excluídas do entendimento a revisão de benefícios já extintos e a revisão retroativa de parcelas já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado.

Já Weber, que antecipou seu votou antes de se aposentar, acompanhou em parte o relator, ministro Alexandre de Moraes, mas divergiu em relação à data de referência para modulação de efeitos da decisão.

Para a ministra, a data de referência é 17 de dezembro de 2019, e não 1º de dezembro de 2022, como estabeleceu Moraes. Em seu voto, Moraes considera a data do julgamento do mérito da ação. Já Rosa Weber, a data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à correção aos aposentados.

O julgamento será retomado em sessão virtual e seguirá até 1º de dezembro.

Sair da versão mobile