Na sessão desta terça-feira (1/9), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma questão de ordem para que apenas empates em habeas corpus possam ser solucionados com a decisão mais favorável ao réu. Integrante da 2ª Turma da Corte, ele defendeu que em casos de petições, reclamações, inquéritos e ações penais se espere o quórum completo para o resultado.
O colegiado tem estado dividido em matéria penal e, com a ausência do decano, ministro Celso de Mello, o presidente da Turma, ministro Gilmar Mendes, tem aplicado a regra de que um empate deve ser solucionado com a decisão mais favorável. Gilmar e Ricardo Lewandowski adotam postura garantista, enquanto Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin têm entendimentos mais duros da aplicação da lei penal. Celso de Mello tirou nova licença médica em 19 de agosto.

Nesta tarde, a 2ª turma suspendeu ação penal contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e devolveu os autos de investigação contra o vice-presidente da Câmara dos Deputados Marcos Pereira (Republicanos-SP) à Justiça Eleitoral. Na semana passada, a 2ª Turma do STF declarou a parcialidade de Moro e anulou sentença do Banestado, além de decidir que terceiros podem impugnar delação se ele for afetado.
Todos esses casos se deram da mesma forma: Gilmar Mendes e Lewandowski favoráveis, Fachin e Cármen, contrários, e resultado positivo aos pedidos das defesas em decorrência do empate.
"Diante de tal cenário, a bem da segurança jurídica que a sociedade espera dos pronunciamentos jurisdicionais que emanam deste Supremo Tribunal Federal, proponho questão de ordem, a ser submetida ao Plenário, no sentido de que, ressalvados os casos de habeas corpus, do seu recurso ordinário ou dos recursos criminais a que alude o art. 150, § 3º, do RISTF, os empates superáveis, verificados em decorrência da ausência eventual de algum dos integrantes do órgão colegiado, nas causas penais de competência originária do Supremo Tribunal Federal, sejam resolvidos mediante aplicação da norma regimental prevista no art. 150, § 1º, do RISTF, suspendendo-se o julgamento para a oportuna colheita do voto de desempate", disse Fachin. Leia a íntegra.
O Regimento Interno do Supremo prevê, no art 146, que havendo empate pela ausência de um ministro em votação de matéria dependa de maioria absoluta, no julgamento de HCs e recursos de HCs "proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente". Para Fachin, a proclamação do resultado mais benéfico em classes processuais diferentes apenas é legítima quando o colegiado se debate com "situação de empate insuperável".
"Ao meu sentir, tal regra vem sendo estendida para deliberações outras, ainda que em sede de direito penal, arrostando dispositivos regimentais e, quiçá, o entendimento firmado pelo Plenário da Corte em casos análogos", disse.
Ou seja, em não se tratando de habeas corpus, ainda que a questão seja de natureza penal, o ministro defende que se aguarde a possibilidade do voto de desempate, "em prestígio à natureza democrática que é ínsita aos pronunciamentos colegiados".
Cármen Lúcia lembrou que, no ano passado, no caso de um inquérito, a discussão já havia sido levantada. "E eu tinha entendido nos termos expostos pelo ministro Fachin, ou seja, no HC em caso de empate, pela nobreza do direito discutido e do próprio instrumento, há hoje entendimento do plenário. E em outros casos o entendimento é de se aguardar o desempate", disse Cármen Lúcia, acrescentando que essas questões devem ser solucionadas pelo plenário do Supremo.
Lewandowski afirmou que a matéria é complexa. Ele argumentou com o RISTF, art. 150, segundo o qual, "nos habeas corpus e recursos em matéria criminal, exceto o recurso extraordinário, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente ou réu", enfatizando que as exceções são, portanto, os recursos extraordinários. "Penso que a matéria está definida."
Fachin apresentou a questão de ordem na discussão de reclamação do vice-presidente da Câmara Marcos Pereira. Os ministros concordaram em levar o tema ao plenário, mas Gilmar proclamou o resultado do caso em questão da forma questionada por Fachin.