Prezados leitores do JOTA, Recentemente, noticiou-se[1] que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível ou não ao magistrado, observando a fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, a adoção de modo subsidiário, de meios executivos atípicos no processo civil. No acórdão […]
CPC nos tribunais
É possível a adoção de medidas executivas atípicas em execução fiscal?
Para o STJ, não, pois a Fazenda Pública já possui muitos privilégios, mas questão deve ser vista sob outro prisma
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