A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou nesta terça-feira (15/2) maioria para manter a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização a familiares do pedreiro Amarildo Dias de Souza, desaparecido em 2013, após ser levado por policias militares para as dependências da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha.
Devem ser pagos R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo. Uma pensão mensal, correspondente a dois terços do salário mínimo nacional, será paga à companheira e aos filhos. O Estado do Rio também terá de pagar R$ 100 mil a cada um dos três irmãos da vítima.
O governo havia recorrido ao STJ (AREsp 1829272) sob a alegação de que a verba indenizatória seria excessiva e que deveria ser retirada ou reduzida a indenização por dano presumido aos irmãos da vítima, já que não integram o mesmo núcleo familiar. Outro argumento do poder público fluminense foi o de que o pagamento de pensão aos filhos do pedreiro deveria ocorrer até os 18 anos, e não 25 anos. O pleito não foi atendido pela maioria dos ministros.
O julgamento foi adiado por pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, única que ainda não votou. O ministro Og Fernandes divergiu em relação ao valor arbitrado para os danos morais, enquanto que os ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques acompanharam o relator, ministro Francisco Falcão. Para ele, a revisão das verbas indenizatórias ocorreria apenas se o seu valor fosse ínfimo ou excessivo, o que não seria o caso.
O relator ponderou ainda que rediscutir essa conclusão do tribunal de origem esbarraria na Súmula 7, que impede o reexame de provas em recurso especial.