Judiciário

Magistradas se articulam para monitorar paridade de gênero nos tribunais

Resolução do Conselho Nacional de Justiça que prevê listas exclusivas para mulheres entrou em vigor no começo de janeiro

Exame Nacional da Magistratura
Crédito: Pixabay

A implementação da Resolução 525 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da paridade de gênero na segunda instância do Judiciário, tem sido acompanhada de perto por um grupo de magistradas, reunidas no “Movimento Paridade”. O coletivo criou o Radar da Paridade, que mapeia os sistemas de ingresso nos tribunais de todo o país.

A primeira parcial, com quase dois meses de efetivação da norma, aponta que apenas os TJs de São Paulo e Goiás implementaram a lista exclusiva para mulheres, alternadamente, com a mista tradicional, nas promoções por merecimento para o cargo de desembargadora ou nas remoções para juíza substituta em segundo grau.

Esta reportagem foi publicada na newsletter Por Dentro da Máquina. Clique aqui para se inscrever gratuitamente e receber as próximas edições

O restante não regulamentou ou não lançou editais por merecimento depois do dia 1º de janeiro, quando a resolução entrou em vigor. Vale notar que, embora o cumprimento da regra do CNJ seja obrigatório, cada tribunal pode decidir criar ou não normas próprias de promoção a paridade de gênero.

Portanto, segundo os dados do Radar da Paridade, nenhum tribunal havia descumprido a resolução até a última sexta-feira (23/2).

O Radar é alimentado por informações coletadas por meio de um questionário, encaminhado a membros de todos os tribunais do país, com perguntas sobre a existência de ato normativo próprio; sobre o último edital para cargo de desembargador (a) por merecimento ou antiguidade; e se há edital aberto este ano.

Integrantes da coordenação do grupo, as juízes Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, do TJMS, e Elayne Cantuária, do TJAP, apontaram, em conversa com a newsletter Por Dentro da Máquina, que a resistência inicial à aplicação da resolução pode ser considerada até menor do que se previa, considerando a pressão que houve sobre o CNJ antes da aprovação da regra.

No entanto, o movimento identifica pontos de atenção. Um deles é o cumprimento da resolução complementar 540, que também prevê paridade para a designação para cargos de chefia; atividades administrativas; formação de comissões; comitês e grupos de trabalho; mesas de eventos institucionais; e até a contratação de novos estagiários e novas empresas terceirizadas.

Entre as magistradas ainda há a percepção de que é preciso manter a vigilância para possíveis ações judiciais que tenham por objetivo questionar a obrigatoriedade do cumprimento da resolução do CNJ.

Dados do levantamento Justiça em Números, divulgado em setembro de 2023 pelo CNJ, revelam que as mulheres representam 38% da magistratura, composta por 18 mil juízes. Entre os desembargadores, elas somam apenas 25%. Nas cortes superiores, o percentual cai para 18%. Na primeira instância, o índice é de 40%.

De acordo com a resolução do CNJ, a lista exclusiva deverá ser aplicada no segundo grau até que cada tribunal atinja a proporção de 40% de mulheres.

Sair da versão mobile