O youtuber Felipe Castanhari deverá pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao ator Marcius Melhem, por chamá-lo de “criminoso”, “escroto” e “um assediador que merece cadeia por todo sofrimento que causou” em publicação na internet. O youtuber também terá que fazer uma publicação nas redes sociais a respeito da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O caso teve início em dezembro do ano passado, após a revista piauí publicar a reportagem “O que mais você quer para calar a boca, filha?”, relatando uma investigação de assédio moral e sexual contra Marcius Melhem. O humorista é acusado de assediar Dani Calabresa e outras atrizes do Departamento de Humor da TV Globo.
Anteriormente, a Justiça havia acolhido o pedido de exclusão de uma outra publicação de Castanhari, em que acusava o humorista de promover “censura e intimidação”.
Na decisão, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, entendeu que o youtuber extrapolou o direito à liberdade de expressão.
De acordo com ele, “ao empregar palavras e termos com um carga negativa bastante acentuada e com a clara e óbvia intenção de não se limitar a expender uma opinião, mas sim a fazer um juízo altamente negativo”, Castanhari ofendeu a imagem do humorista.
Na compreensão do magistrado, a publicação qualifica Melhem como criminoso, “afirmando-o culpado pelos crimes acerca dos quais o ator estava a ser investigado”.
Dessa forma, entende que ao fazer “verdadeiros pré-julgamentos acerca de um episódio que estava e ainda está no terreno das investigações”, o youtuber não se limitou a divulgar o fato como a imprensa fez, mas atribuiu ao humorista condutas “bastante reprováveis”, com momentosos efeitos projetados sobre a vida privada e profissional de Melhem, causando-lhe dano moral.
Por fim, condenou Castanhari a se abster de fazer publicações futuras com ofensas similares sobre o caso. Além disso, determinou que o youtuber deve reembolsar ao autor o valor da taxa judiciária e despesas processuais pagas por ele, como também arcar com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa.
Os advogados Rafael Neumayr e Suzana Santi Cremasco, que defendem Castanhari, enviaram a seguinte nota à redação do JOTA:
“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau. A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista. Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.”
O processo tramita com o número 1000301-62.2021.8.26.0011. Cabe recurso da decisão.