Camilla Cabral

Procuradora da Fazenda Nacional, mestranda em Direito Tributário pela FGV-SP, integrante do Movimento Tributos a Elas, do grupo de estudo Tributação e Gênero FGV-SP e do Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV-SP

Apuração de responsabilidade e racionalidade na cobrança do crédito fazendário

Propostas no PL 2488 se coadunam com as práticas já adotadas pela Fazenda Nacional

PGFN
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em Brasília. Crédito: Fernando Bizerra/Agência Senado

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