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STF impede cobrança de IRPF sobre juros por atraso de verba trabalhista

Para o relator, Dias Toffoli, os juros não caracterizam acréscimo patrimonial, não incidindo o imposto

reforma trabalhista
Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Por dez votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os juros de mora recebidos por trabalhadores após o reconhecimento judicial de atraso no pagamento por exercício de emprego, cargo ou função. O debate consta no tema 808 da repercussão geral […]

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