2ª Turma

Por unanimidade, STJ afasta concomitância de multas isolada e de ofício

Prevaleceu entendimento de que o STJ tem precedentes que reconhecem a impossibilidade da concomitância de multas

multas isolada e de ofício
Ministro Sérgio Kukina, do STJ / Crédito: Fotos: Sandra Fado/STJ

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não é possível a cumulação das multas isolada e de ofício. Prevaleceu o voto do ministro Sérgio Kukina, que alegou que o STJ tem precedentes que reconhecem a impossibilidade da concomitância de multas. O caso (REsp 1708819/RS) chegou ao STJ […]

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