Nos casos de bens adquiridos por empresas para posterior revenda, o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) não deve ser considerado para o cálculo dos créditos de PIS e Cofins a serem aproveitados pela companhia. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi proferida na última quinta-feira (22/09). Está é a segunda decisão do colegiado sobre o assunto. […]
STJ
ICMS Substituição Tributária não gera créditos de PIS/Cofins, decide STJ
2ª Turma rejeita tese que divide, inclusive, advogados tributaristas
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