Remessa conforme

Cármen Lúcia não admite ação contra norma que prevê isenção para compras de até US$ 50

Para ministra, autoras da ação não têm legitimidade para propô-la e ofensas à Constituição seriam reflexas

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Crédito: Freepik

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não admitir uma ação na qual se questiona uma portaria do Ministério da Fazenda que prevê a redução da alíquota do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 a zero no programa Remessa Conforme. A relatora da ADI 7.503, na qual a matéria […]

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