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Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato

Usar IGP-M para cálculo tarifário desvirtua o caráter de preço pré-determinado em contrato e afasta regime cumulativo

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Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela tributação não cumulativa de PIS e Cofins à empresa de fornecimento de energia elétrica AES Tietê Energia S.A.. Foi vencedora a posição de que a adoção do Índice Geral de Preços – Mercado […]

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