A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora APS no fim de 2021 e início de 2022. A decisão ocorreu em reunião reservada da Diretoria Colegiada na tarde desta segunda-feira (04/04).
A autarquia também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações, tendo por objeto a venda das quotas que representam o capital social da APS.
A transação já havia sido cautelarmente suspensa pela ANS em fevereiro até que detalhes do negócio fossem esclarecidos. Desde meados de março, técnicos da agência analisam um conjunto de 11 volumes entregues por participantes da negociação.
A interrupção da transferência da carteira foi acompanhada de perto pelo mercado, por grupos de defesa dos consumidores e pelos próprios usuários de planos de saúde. A ANS havia inicialmente liberado a transferência da carteira de planos individuais da Amil de São Paulo, do Rio e do Paraná para a APS – um grupo formado pela própria Amil e por Santa Helena.
Pouco depois, houve uma nova movimentação. O controle da APS foi transferido para Fiord Capital e seus sócios. Essa segunda transação, contudo, foi realizada sem nenhum comunicado à agência, por isso foi interrompida, numa reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS.
A atuação da ANS neste caso é considerada um exemplo para o mercado, que nos últimos anos mostra uma tendência de concentração. Além disso, a medida deverá afetar pelo menos 337 mil beneficiários.
As operadoras Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias, após o qual a ANS decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas em relação à Amil e à APS.
Anunciada em janeiro, a operação fez com que o controle dos planos da Amil nas três praças – 337 mil contratos – passasse para a APS. Aí veio a primeira dúvida. Como a APS, uma empresa com experiência para atender 11 mil usuários, poderia dar conta dos 337 mil novos beneficiários? Grupos de defesa do consumidor trouxeram outras questões. Qual seria o impacto econômico da alienação? O que aconteceria caso a APS não desse conta do atendimento e, tempos depois, entrasse em liquidação extrajudicial? Enquanto as questões se acumulavam, consumidores recorriam à Justiça. Foram várias as reclamações de redução da rede de atendimento.
De acordo com a ANS no pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil se tratava de uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico e declarou que ela, Amil, garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.
O que a agência verificou após o exame da documentação requisitada à Amil e à APS é que, nesse momento, a Amil já tinha definido a venda das quotas da APS que faria com que ambas deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico – esvaziando, assim, a garantia oferecida pela Amil em favor da APS. Também já sabia para quais compradores as quotas representativas do capital da APS seriam vendidas – fatos que a Amil omitiu do conhecimento da ANS.
Além disso, a ANS constatou que os compradores das quotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS, de modo que a transação examinada expõe a risco a continuidade e a qualidade da assistência à saúde devida aos consumidores vinculados à carteira transferida.
Em nota, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, candidatos a compradores das quotas da APS, afirmam que: “no que tange ao parágrafo mencionado em nota publicada hoje (4/4) no site da ANS, questionando a capacidade financeira do grupo para garantir o equilíbrio econômico e financeiro da APS, e a conclusão que exporiam a risco a continuidade e a qualidade da assistência, esclarecem:
1 – A negociação da transação de compra das quotas da APS prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata.
2 – A este montante, se somam as possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários, que somam R$ 3 bilhões ao ano.
3 – Uma vez que consideramos essa estrutura financeira sólida e única em empresas desse mesmo porte no setor, e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade, estaremos esperando pela comunicação oficial da ANS para entender melhor essas necessidades”.