Prezados leitores do JOTA, A ideia surgiu com o CPC/15. O tema é novo nos Tribunais. A sistemática é nova no mundo jurídico. Todavia, na doutrina, parece que há décadas a questão vem sendo debatida. Estamos falando da estabilização da tutela antecipada concedida na forma antecedente, prevista no art. 304, caput, do CPC/15. A norma […]
CPC nos tribunais
Não quero estabilização da tutela antecedente. E agora, STJ?
A interpretação do dispositivo, quando trata de ‘recurso’ deve ser literal e restrita ou a palavra comporta um sentido mais amplo?
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