
Prezados leitores do Jota, na coluna desta semana, retomamos tema que já foi objeto de nossa análise em coluna publicada em 18 de outubro de 2018 [1], acerca da restituição ao erário de valores recebidos indevidamente, que acaba por adentrar na verificação dos limites e da extensão da boa-fé. Àquela ocasião, abordamos a restituição de […]