Prezados leitores do JOTA, O benefício da assistência judiciária gratuita (AJG), consistente na possibilidade de a parte com insuficiência de recursos ter acesso ao judiciário, independentemente do pagamento de custas, está previsto na Lei 1.060/1950. Tal lei garantiu aos menos favorecidos o direito ao acesso à justiça e à tutela jurisdicional em situação material de […]
novo CPC
Assistência judiciária gratuita
Benefício retroage se concedido durante o processo?
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