O Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 664.335 (Tema 555), assentou a tese que, quanto ao agente nocivo ruído, a exposição do trabalhador acima dos limites legais (85db), independentemente do fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual), não descaracteriza o direito à aposentadoria especial[1]. Essa decisão, baseada em presunção relativa e tomada em um processo […]
Aposentadoria Especial
Ruído no STF: necessária releitura sob a ótica tributária
Não se pode atribuir efeitos tributários a uma tese adotada com base na análise da legislação de benefícios
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