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regulamentação do lobby

Quem tem medo do lobby mau?

Defesa de interesses, mesmo privados, é legítima e natural

  • Nayara F. Macedo de Medeiros Albrecht
01/08/2022 05:40
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regulamentação do lobby
Crédito: Unsplash

A divulgação dos “Arquivos Uber”, que mostram as atividades políticas da empresa em diferentes países, trouxe novamente a palavra inglesa lobbying para as manchetes de grandes jornais internacionais. Os arquivos incluem trocas de email, atas de reuniões, entre outros documentos, que, segundo os jornais, revelam a atuação da empresa por meio de lobby para tirar vantagens no âmbito do processo político[1].

Ainda que o termo “lobby” seja, em tese, neutro, a conotação que lhe é conferida pela mídia é predominantemente negativa, uma vez que está frequentemente associado a práticas perniciosas de grandes empresas, relações impróprias entre setores público e privado e ações ilícitas. Mesmo em materiais acadêmicos, não é raro que a expressão esteja acompanhada de outros fenômenos do campo político, tais como corrupção e clientelismo.

No Brasil, a situação não é muito diferente. A carga valorativa da palavra “lobista” é tão forte que o setor optou por se apresentar como “relações governamentais” ou “relações institucionais”. Como se lobby ou lobista fossem palavras impróprias, termos proibidos, ou uma espécie de “aqueles-que-não-devem-ser-nomeados” na política. Não por acaso, as proposições legislativas que versam sobre a temática evitam a utilização do termo e o confundem com outras ações (como tráfico de influência), o que pode gerar dúvidas quanto à aplicação e à eficácia social das regras.

Sem desconsiderar o emprego de práticas de lobby por grandes empresas, frequentemente de forma assimétrica e desigual, é necessário entender um pouco mais a genealogia da palavra e sua função política para ter um debate intelectualmente honesto sobre o tema. Esse é um dos principais objetivos deste ensaio.

O termo “lobby” surgiu, na língua inglesa, em referência à ação de pressionar diretamente autoridades políticas. A prática de acionar parlamentares mediante o contato direto foi chamada de lobby devido ao hábito dos lobistas em esperar as autoridades no saguão (“lobby”) de hotéis e outros estabelecimentos para pressioná-las em direção a determinados interesses[2].

Desde cedo, portanto, a atividade de lobby, i.e. o ato de pressionar diretamente autoridades, esteve associada a “interesses especiais” ou “particulares”. No entanto, não havia relação direta, ao menos a princípio, entre a prática e a compra de influência, o que caracteriza a ilicitude de outros fenômenos. Eis que a carga negativa da ação deriva principalmente de uma demonização dos interesses privados em contraste ao virtuoso interesse público.

Entretanto, essa é uma discussão mais complexa do que parece. Ainda que seja bonita e moral a defesa de um interesse público, sua identificação nem sempre é possível, uma vez que as fronteiras entre o que é público e privado não são tão claras. Tome-se como caso ilustrativo a violência doméstica. Por muitos anos, escutamos o ditado popular que diz “em briga de marido e mulher, não se põe a colher” e, porém, tais agressões não se restringem a relações privadas, mas refletem todo um aparato estrutural e sexista.

Ademais, grande parte dos atores políticos racionaliza seus próprios interesses como “público”. Por exemplo: no espaço discursivo, diversos setores industriais relacionam seus interesses não ao ganho de lucro para seus fins próprios, mas à defesa da economia nacional. Assim, o “público” e o “privado” se afetam mutuamente[3].

É evidente que o acesso assimétrico às decisões públicas gera distorções na distribuição dos benefícios gerados pelas ações governamentais. A desigualdade política rompe com a própria ideia de democracia, que se relaciona à distribuição igualitária de poder[4]. Mas ainda que empresas tenham maiores condições de exercer lobby em um cenário de desigualdade, a prática está longe de ser exclusiva desses atores. Alguns estudos destacam ações de lobby realizadas por outros tipos de agentes, como organizações não gvernamentais e movimentos sociais[5]. Como lobby refere-se meramente ao ato de pressionar autoridades diretamente (“cara a cara”), dificilmente sua proibição impediria a prática de acontecer.

Desta forma, as regulações existentes sobre lobby tentam promover maior transparência ao sistema e facilitar o acesso às instituições políticas por parte de grupos minoritários. No Brasil, a atividade não é objeto de regulamento próprio, mas há algumas propostas legislativas em pauta que visam fornecer certos padrões mínimos de conduta para lobistas e servidores públicos.

O PL 4391/2021 é uma dessas propostas. No entanto, em que pese suas potenciais contribuições, o projeto se esquiva de tratar de temas fundamentais, tais como o próprio escopo da atuação de lobistas e a definição da atividade. Sobretudo, o projeto sequer menciona a palavra “lobby”, optando pela expressão “representação privada de interesses” na ementa ao ignorar que órgãos e autoridades públicas também fazem lobby.

A regulamentação do lobby não resolverá todos os problemas que cercam a atividade. Alguns deles têm caráter estrutural: são fruto de um contexto marcado por altos níveis de desigualdades sociais, ausência de condições mínimas de vida para grandes parcelas da população e falta de educação política. Justamente por isso, o tema deve constar na pauta, mas não se restringir às discussões parlamentares e sim fazer parte de um debate aberto com diferentes membros da sociedade.

Precisamos definitivamente falar sobre lobby. Mas de uma forma realista e que fuja a um maniqueísmo raro. De fato, os arquivos mencionados e outros eventos demonstram que há um peso significativo e injusto por parte de grandes empresas no campo político. No entanto, em vez de mostrar a necessidade de proibição da atividade ou de sua restrição, a realidade aponta que é preciso promover políticas que aumentem sua transparência e o acesso por parte de grupos minoritários.

Para isso, no entanto, é preciso deixar de ter medo da palavra “lobby”. A defesa de interesses, mesmo privados, é legítima e natural. O que pode (e deve) gerar medo é o lobby mal-empregado e mal-intencionado por agentes que possuem maior acesso às instituições políticas e, portanto, obtêm benefícios injustificados. Mas a raiz desse problema não está no lobby em si, e sim na estrutura política e econômica por trás.

*

O presente texto não reflete a opinião das instituições às quais a autora é vinculada.


[1] Ver editorial do jornal Le Monde: https://www.lemonde.fr/idees/article/2022/07/15/uber-files-la-necessaire-lutte-contre-un-lobbying-sans-foi-ni-loi_6134962_3232.html (Último acesso: 16 de julho de 2022).

[2] Há vários trabalhos acadêmicos que traçam a genealogia do termo. Recomento duas teses que abordam exaustivamente as literaturas pertinentes e os estudos anteriores: OLIVEIRA, Andréa Cristina de Jesus. Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seus impactos sobre a representação de interesses no Brasil. Tese de doutorado, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, 2004 e SANTOS, Luiz Alberto dos. Regulamentação das atividades de lobby e seu impacto sobre as relações entre políticos, burocratas e grupos de interesse no ciclo de políticas públicas – análise comparativa dos Estados Unidos e Brasil. Tese de doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, Brasília, dezembro de 2007.

[3] As teorias feministas fazem uma crítica ferrenha à separação entre público e privado. Um exemplo clássico é a obra de Carole Pateman (1987), “Feminist Critiques of the Public/Private Dichotomy”, presente no livro Public and Private in Social Life (editado por S. Benn and G. Gaus, Londres: Croom Helm, 1983, pp.281-303). Outro debate sobre as dificuldades relativas à concepção de interesse público pode ser encontrado em SORAUF, Frank J. The Public Interest Reconsidered, The Journal of Politics.Vol. 11 (1957) No.5, p.121-124.

[4] O conceito de democracia variou substancialmente ao longo das décadas e das práticas políticas que foram adotadas. Para uma revisão extensa do conceito e das instituições, ver HELD, David. Models of democracy. 3ª Edição. Stanford: Stanford University Press, 2006.

[5] A monografia de Gustavo Coli (2021), bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), trata desses e outros trabalhos ao fazer um mapeamento dos estudos sobre lobby analisando como eles relacionam a prática à democracia e a sociedade civil. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/15211

Nayara F. Macedo de Medeiros Albrecht – Doutora em ciência política pela Universidade de Brasília. Pesquisadora de pós-doutorado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), visitante na Aston University (Reino Unido) e bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Participante da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), à qual agradeço pelas frutíferas discussões sobre o objeto em análise

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