No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, o ministro Ayres Britto explicitou no acórdão que “a Constituição Federal trabalhou com data certa — a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) — como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela […]
Direitos fundamentais
O STF tem jurisprudência sobre o Marco Temporal?
Precedentes não podem ser analisados sob ótica seletiva e até cortes conservadoras admitem sua superação
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