
No julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, o ministro Ayres Britto explicitou no acórdão que “a Constituição Federal trabalhou com data certa — a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) — como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela […]