Nos termos dos artigos 30, inciso IX, da Lei n 8.212/1991 e 495 da Instrução Normativa RFB n 971/2009, as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelos débitos previdenciários umas das outras. Ocorre que, no formato atual, a extensão da obrigação solidária ao grupo econômico por meio de lei ordinária contraria reserva […]
CTN
Limitações aplicáveis à responsabilidade previdenciária pela formação de grupo econômico
São grandes os riscos de redirecionamento das cobranças empresas do mesmo grupo
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