Em razão da previsão normativa constante no art. 7º., 5, do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos)[1] e no art. 9º, 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos[2], passou-se a adotar no Brasil o instituto/procedimento da audiência de custódia. Ao analisar o instituto, na época ainda não […]
Liberdade
Audiência de custódia e os limites de incidência
Discussão sobre cabimento do procedimento nas prisões cautelares e prisões decorrentes de condenação definitiva
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