No último 4 de abril, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou a Resolução 6.040/24, que regulamenta a utilização de comitês de prevenção e solução de disputas (dispute boards) nos contratos de concessão de sua competência.[1] A resolução foi bem recebida pela comunidade jurídica, principalmente por gerar mais segurança jurídica para o uso do […]
regulação
A oportunidade perdida da ANTT ao regulamentar os dispute boards
Norma deveria ter incluído a discussão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no âmbito das decisões dos comitês
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