Covid-19

5G e pandemia: há impactos para a implantação no Brasil?

Avanços na regulação em meio à teoria da conspiração

Crédito: Pixabay

Uma das teorias da conspiração relacionadas à pandemia do COVID-19 seria da sua transmissão pela rede de 5G – já sumariamente afastada por especialistas. A questão central em torno do tema e a pandemia não é sobre contágio, mas sobre os impactos no calendário previsto pela ANATEL e pelo Governo Federal para realização da licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, o “edital do 5G”. A atuação, tanto da ANATEL quanto do Governo Federal, indica que o cronograma inicial segue firme.

Do ponto de vista regulatório, as entidades responsáveis pela criação do cenário normativo para o 5G continuam operando para que o projeto saia do papel. O edital de licitação está em consulta pública desde o dia 17 de fevereiro e a ANATEL prorrogou o prazo para contribuições até 17 de abril de 2020. A expectativa de realização da licitação é novembro deste ano. Tal prorrogação se deu mais pelo requerimento do setor regulado, do que pela pandemia em si.

Na consulta pública e na audiência pública sobre o leilão, houve manifestação quanto à complexidade do edital e das questões técnicas – que demandavam mais tempo de contribuições. Os 15 dias adicionais também são importantes por conta da divulgação dos testes de interferência relacionados à implantação do 5G, conforme divulgado na audiência pública.

Em paralelo, o Governo Federal, mais especificamente o Gabinete de Segurança Institucional, publicou em 27 de março a importante Instrução Normativa nº 4/2020 (IN 04). A importância se deve pelo objeto regulado pela norma: os requisitos mínimos de Segurança Cibernética que devem ser adotados no estabelecimento das redes 5G. Tal tema não havia sido incluído no edital da consulta pública da ANATEL, o que levantou questões sobre como o Governo Federal regularia a matéria.

A IN 04/2020 prevê 22 requisitos que deverão ser observados pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações – tanto com relação ao serviço em si, quanto em relação aos equipamentos por ela utilizados. Como mecanismo central de controle, cuja responsabilidade é essencialmente da ANATEL, prevê que os equipamentos de infraestrutura de redes 5G deverão ser, preferencialmente, abertos. Além disso, todos os equipamentos são passíveis de auditoria em termos de segurança. O sistema de auditoria a ser adotado virá em regulação futura.

Com a divulgação da minuta de Edital pela ANATEL e a publicação da IN 04/2020, até o momento o Brasil adota um modelo liberal para a implantação do 5G. Até a realização efetiva do leilão do 5G, é possível que haja alterações no quadro base regulatório para o tema da segurança dos equipamentos, mas o modelo se encaminha para não ser restritivo à nenhuma empresa. As restrições atualmente previstas no edital de licitação são para evitar concentração de mercado em determinadas áreas geográficas – mais voltado às operadoras em si.

O debate atrelado ao modelo a ser adotado se tornou pauta por conta das restrições implementadas em alguns países. As restrições variam de grau, desde total, como nos Estados Unidos, a alternativas parciais, como no Reino Unido. Neste, optou-se por criar um regime de restrições (i) nas funções essenciais, críticas à segurança da rede; (ii) em locais geográficos sensíveis, como áreas militares; e (iii) na participação na periferia da rede (até 35%).

No quadro técnico-regulatório para licitação do 5G, três projetos da ANATEL, referentes aos equipamentos de prestadoras de telefonia móvel celular e de estações de acesso para as redes, se encontram em consulta, até 02 de maio. Nenhuma traz restrições quanto à empresa fabricante e preveem procedimentos de certificação, garantia de interoperabilidade e qualidade dos serviços de telecomunicação. Também se encontra em consulta a norma geral de cibersegurança na ANATEL, que atualiza as diretivas técnicas da agência para adequação ao Decreto n.º 10.222/2020, que criou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, e à IN 04/2020. O prazo se encerra em 17 de maio.

Em meio à pandemia, a regulação-base para a realização da licitação do 5G segue seus passos no Brasil. A conclusão das consultas públicas em curso, com a contribuição do setor regulado, será definidora dos próximos passos da ANATEL. Contudo, o gerenciamento da questão do coronavírus e as futuras escolhas do Governo ainda podem impactar o calendário – a aguardar as cenas das próximas semanas.

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