O Ministério Público tem competência e legitimidade constitucional para “promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados”. Assim, o Ministério Público tem, sim, poder investigatório, apesar da norma do artigo 144 da Constituição, segundo a qual é atribuição da Polícia Federal “exercer, […]
STF
STF mantém intacto poder de investigação do MP
Maioria do tribunal julgou que Ministério Público tem legitimidade para promover investigações penais.
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