A Justiça estadual de Santa Catarina negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo deputado estadual Kennedy Nunes (PSD) contra a TV NSC, afiliada da Globo em Santa Catarina. Relator do processo de impeachment do governador Carlos Moisés (sem partido) no Tribunal de Julgamento, ele acionou o veículo após ser flagrado criticando desembargadores por meio de mensagens.
Segundo a reportagem, Kennedy foi filmado durante a votação do impeachment conversando via WhatsApp com alguém que xinga os desembargadores do tribunal. O deputado, então, fala em “máfia da toga”. Outro momento flagrado pelo cinegrafista da NSC TV foi quando o parlamentar diz aos participantes de um grupo chamado “Kennedy Nunes”: “O direito é BEM mais sujo que a política”.
O deputado processou o veículo sob a alegação de que teve sua privacidade e intimidade violadas. O juiz Marcelo Carlin, do 2ºJuizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis, entendeu de forma diferente. (Leia a sentença)
“Na hipótese dos autos, como se sabe, a sessão em que ocorreu o julgamento do impeachment do Governador deste Estado ocorreu em sessão pública da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Tal circunstância evidencia que o autor, ao manusear seu aparelho celular na ocasião, por certo tinha conhecimento que poderia estar sendo filmado, circunstância que acaba mitigando sua privacidade”, afirmou o magistrado na decisão.
O juiz pontuou ainda que, como relator do caso na Alesc, o deputado era “personagem bastante relevante na ocasião do julgamento” e isso faz com que “seu direito à intimidade e vida privada” seja relativizado “para dar lugar à liberdade de imprensa e de expressão”.
“Nesse sentido, a reportagem veiculada pela requerente se limitou a noticiar aquilo que presenciado pelo jornalista colaborador da requerida, sendo evidente o cunho meramente informativo da notícia, dotada de veracidade”, escreveu o juiz.
O magistrado afirmou ainda que não há qualquer elemento concreto na matéria veiculada ou na conduta do veículo “que seja suficiente para impor verdadeira censura e proibição de veiculação”.
A ação tramita com o número 5010191-62.2021.8.24.0091.