A medida provisória 930/2020, publicada na última segunda-feira (30/3) no Diário Oficial da União, impõe a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da variação cambial de investimentos realizados no exterior por instituições financeiras quando há utilização de hedge para reduzir os riscos da operação. […]
IRPJ e CSLL
MP tributa variação cambial protegida por hedge em operações no exterior
Tributação começa a partir de 2021 de forma escalonada; Receita Federal definirá creditamento
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