A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou decisão da segunda instância, e condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar uma indenização de R$ 3.500, por danos morais, a um vendedor que – fora do horário de trabalho – era “cobrado” quanto ao atendimento de metas, por meio do aplicativo WhatsApp. Conforme […]
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TST: cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente gera indenização
Ministros avaliam que prática gera no trabalhador apreensão, insegurança e angústia
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