Ao julgar um pedido de hora extra, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fez a distinção entre duas naturezas jurídicas: “hora extra” e “intervalo intrajornada suprimido”. Segundo o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a hora extra ocorre quando o trabalho ultrapassa os limites da jornada, normal ou semanal. Já a supressão […]
TST
Hora extra é diferente de intervalo suprimido, diz TST
Corte reforça entendimento e nega remuneração por 7ª e 8ª horas trabalhadas
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