São três as espécies de improbidade administrativa: o servidor se enriquece indevidamente, usando o cargo; o servidor causa um prejuízo ao erário; o servidor viola um princípio sem levar vantagens com isto e sem causar prejuízo econômico aos cofres públicos. As três hipóteses podem existir isoladamente ou cumulativamente, tudo a depender da circunstância. Nesta semana […]
TSE
TSE e a improbidade: entre a gramática, a lógica e a retórica
Decisão do TSE reafirma uma jurisprudência que já vinha sendo empregada nos últimos anos pelo tribunal
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