Três partidos de oposição não se conformaram com o voto brasileiro na Organização das Nações Unidas (ONU) se aliando ao grupo contrário ao fim do embargo econômico à Cuba e levaram o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os presidentes do PDT, PCdoB e PSB entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apontando que a decisão do governo brasileiro viola princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Na última quinta-feira (7/11), pela primeira vez desde 1992, o governo brasileiro se alinhou aos Estados Unidos e rejeitou na Assembleia-Geral da ONU resolução pelo fim do bloqueio que já alcança 57 anos à ilha comunista.
"Assim, do contraste com o histórico posicionamento diplomático de quase 30 (trinta) anos do Brasil, revela-se grave transgressão da ordem constitucional, com a subversão dos princípios fundamentais pelos quais se regem as relações internacionais, dispostos no Título I da Constituição, em especial, o da autodeterminação dos povos (art. 4º, III), da não-intervenção (art. 4º, IV), da igualdade entre os Estados (art. 4º, V) e da integração econômica com povos da América Latina (art. 4º, parágrafo único)", argumentaram. Leia a íntegra.
Sobre estes princípios que estariam sendo atacados, PDT, PCdoB e PSB apontam que o Brasil decidiu, na Constituição, que todos os povos têm direito de estabelecer livremente seu sistema político, por exemplo. Além disso, que a atuação do Estado brasileiro configurou-se em intervenção simbólica na esfera econômica, num voto que mantém uma situação desfavorável a Cuba e, ao promover a perpetuidade da desigualdade econômica em desfavor da ilha, ensejou a desigualdade material entre Estados.
"Por fim, o ato arguido afrontou a diretriz de integração econômica com povos da América Latina (art. 4º, parágrafo único). É incontroversa a opção do atual Presidente da República pelo alinhamento aos interesses estadunidenses em nível internacional, no entanto, a Constituição estende um limite para a orientação da política externa brasileira a título de preceito fundamental, privilegiando as relações com os povos de base histórica e cultural comum, os latino-americanos", acrescentam.
Antes, os partidos pediram informações ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. O chanceler respondeu que a Constituição Federal concede privativamente ao presidente da República a competência para manejar as relações exteriores. "Por consequência, não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se na formulação da política externa para que, nos termos da reclamante, se 'determine a suspensão' de uma orientação ou mesmo se determine que se 'expeça nova orientação' sobre a mesma política externa. Estar-se-ia, no caso, diante de clara substituição de uma competência constitucionalmente cometida a um poder".
As três siglas, no entanto, classificaram a tese de "odiosa". Isso porque propõe "uma ruptura dogmática com o paradigma contemporâneo da supremacia constitucional, que, por sua vez, é a pedra de toque do Estado Democrático de Direito".