STF

Estado não pode ser responsável por crime cometido por quem fugiu da prisão

Decisão com repercussão geral foi confirmado em julgamento no plenário virtual

Alexandre de Moraes
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Um preso que cumpria pena em regime fechado foge do presídio em novembro de 1999. Em fevereiro de 2000, ainda solto, invadiu uma casa com comparsas para praticar um roubo. Na ação, mata um homem de 45 anos que assistia à televisão com a mulher e filhos. Neste caso, o Estado pode ser responsabilizado? Afinal, […]

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