pauta fiscal

Reflexos da decisão sobre coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo

É recomendável que as empresas realizem análise minuciosa das suas decisões tributárias transitadas em julgado

estado constitucional
Detalhe da estátua da Justiça ao anoitecer. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

No último dia 8 de fevereiro o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 de repercussão geral), que trataram da coisa julgada relativa a tributos recolhidos de forma continuada.  O Recurso Extraordinário 949.297 (Tema 881) teve como objeto a análise da cessação automática […]

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