É sabido que a reforma trabalhista estabeleceu a possibilidade de terceirizações em atividades-fim. O STF, provocado, entendeu pela constitucionalidade das normas elaboradas pelo Congresso, conforme julgamentos proferidos na ADC 48, na ADPF 324, e no RE 958252. Neste último, foi fixado o tema 725, cuja tese é a seguinte: “É lícita a terceirização ou qualquer […]
o mundo fora dos autos
STF amplia reforma trabalhista de maneira arbitrária
Por meio de ‘reclamações’, tribunal elastece precedente de terceirização para usurpar competência da Justiça do Trabalho
Leia este texto gratuitamente
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
cadastre-se agora. é grátis!Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login