Em fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou inédito precedente no julgamento do Conflito de Competência 190.666-MG, reconhecendo a existência de um “microssistema de proteção dos vulneráveis” no ordenamento jurídico brasileiro.[1] O tema foi primorosamente tratado nesta coluna, em texto escrito pelo amigo e coautor Thimotie A. Heemann, no qual se discutiu […]
direito dos grupos vulneráveis
Microssistema de proteção de sujeitos vulneráveis
Dez situações práticas de intercomunicação normativa
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