Destinados a garantir – ou ao menos atenuar uma mudança abrupta – o padrão de vida experimentado por um dos cônjuges após o rompimento da relação, os alimentos denominados “compensatórios” são conceituados como uma “uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular”.[1] […]
Direito dos grupos vulneráveis
Alimentos compensatórios e perspectiva de gênero: uma nova interpretação
Valorização do cuidado dos filhos e da dedicação aos afazeres domésticos na fixação dos alimentos para ex-cônjuge
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