Como já afirmado em um dos primeiros textos dirigidos a esta coluna,[1] a vulnerabilidade consiste em uma situação de risco social reprodutora de violações aos direitos humanos, que ofende a existência digna de determinados sujeitos e grupos sociais.[2] À vista de um processo civil democrático, que considere as desigualdades presentes na realidade que o permeia, […]
direito dos grupos vulneráveis
A cláusula-geral de consideração da vulnerabilidade no CPC
Como afirmar a condição vulnerável da parte em um processo?
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